Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 92/2022

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar 121, de 29 de novembro de 2011, que altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 
Situação atual: Anexado
Deputado Doutor Paulo PATRI
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/11/2022
Anexada a Documento PLC 74 de 2021
Observação Estabelece licença-maternidade a partir da alta da mãe e do recém-nascido em caso de internação pós-parto que passe de duas semanas.
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Alteração, Lei Complementar Estadual, Criação, Regime Próprio de Previdência e Assistência Social (RPPS), Servidor Público Estadual, Cálculo (Ação), Licença-Maternidade, Hipótese, Hospitalização, Data, Alta Hospitalar, Criança, Mulher.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1