PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/2025
PLC 68/2025
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Dispõe sobre o direito a licença parental remunerada aos servidores
públicos civis e militares do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Anexada a
PLC 74 de 2021
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público civil e militar o direito à licença parental remunerada. A licença será concedida pelo período de 180 dias, a contar da data do nascimento ou adoção, e será limitada ao máximo de duas pessoas. Caso a gestante deseje iniciar o gozo da licença parental antes do parto, a outra pessoa de referência poderá optar por iniciar o gozo de sua licença a partir do parto. Além disso, durante o período de gestação, o servidor terá direito a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar consultas médicas e exames complementares, mediante apresentação de atestado médico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público civil e militar o direito à licença parental remunerada. A licença será concedida pelo período de 180 dias, a contar da data do nascimento ou adoção, e será limitada ao máximo de duas pessoas. Caso a gestante deseje iniciar o gozo da licença parental antes do parto, a outra pessoa de referência poderá optar por iniciar o gozo de sua licença a partir do parto. Além disso, durante o período de gestação, o servidor terá direito a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar consultas médicas e exames complementares, mediante apresentação de atestado médico.
Documentos
Tramitação
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 3. Anexe-se ao PLC 74 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 3. Anexe-se ao PLC 74 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.