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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/2025

Dispõe sobre o direito a licença parental remunerada aos servidores públicos civis e militares do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Anexada a Documento PLC 74 de 2021
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público civil e militar o direito à licença parental remunerada. A licença será concedida pelo período de 180 dias, a contar da data do nascimento ou adoção, e será limitada ao máximo de duas pessoas. Caso a gestante deseje iniciar o gozo da licença parental antes do parto, a outra pessoa de referência poderá optar por iniciar o gozo de sua licença a partir do parto. Além disso, durante o período de gestação, o servidor terá direito a ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar consultas médicas e exames complementares, mediante apresentação de atestado médico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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