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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 102/2026

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 10 de janeiro de 2004, e da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
129 a favor 2 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2026
Origem Documento MSG 266 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto integra os cargos da carreira de Advogado Autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE. Para consolidar essa modificação, altera e revoga dispositivos da lei complementar que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo e da lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade – GCP –, revogando a extensão dessa gratificação aos integrantes da carreira de Advogado Autárquico e prevendo que os servidores enquadrados no nível "T" farão jus ao recebimento da GCP na proporção de 80% de seu valor, enquanto posicionados nesse nível. Prevê ainda que não haverá redução de remuneração em decorrência do reposicionamento. Ademais, estabelece critérios para o posicionamento dos servidores na Lista de Antiguidade de Procuradores do Estado e fixa tabelas de vencimento das carreiras de Advocacia Pública do Estado. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre os auxílios para alimentação e saúde pagos aos procuradores do Estado, que deverão ser custeados por meio dos seus honorários advocatícios. Também dispõe sobre as atribuições do cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado, assegurando ao seu ocupante a não responsabilização por manifestações exaradas no exercício de suas funções, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude e o poder disciplinar exercido pela Corregedoria da AGE, a quem compete exclusivamente a apuração de eventual falta disciplinar. Ademais, promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Suprime dispositivo que disciplina a concessão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde dos Procuradores do Estado. Inclui regras para o pagamento de parcela do Abono Fardamento a carreiras da segurança pública, disciplina a incorporação do Adicional de Desempenho - ADE - para militar da reserva convocado ou designado e altera a Gratificação de Desempenho Individual - GDI – de carreiras fazendárias. Substitutivo nº 3: Restabelece as regras para concessão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde suprimidas no substitutivo anterior e suprime as disposições sobre Abono Fardamento, ADE de militar e GDI das carreiras fazendárias. Emenda nº 1 (Plenário): Autoriza o Poder Executivo a incorporar o equivalente a uma parcela do Abono Fardamento aos valores das tabelas de vencimento básico dos Quadros Específicos de Provimento Efetivo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil, além da carreira e da classe de cargos de Agente de Segurança Penitenciário, da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo e dos seguintes cargos, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:Auxiliar Executivo de Defesa Social; Assistente Executivo de Defesa Social; Analista Executivo de Defesa Social; Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais; Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais; Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais; Auxiliar Administrativo da Polícia Militar; Assistente Administrativo da Polícia Militar; Analista de Gestão da Polícia Militar; Médico da Área de Defesa Social. Estende a aplicação da medida aos contratos temporários de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo, aos servidores das carreiras de policial civil e aos inativos e pensionistas abrangidos. Emenda nº 2 (Plenário): Determina que a incorporação do ADE aos proventos do militar da reserva convocado ou designado para o serviço ativo seja realizada pelos órgãos competentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Emenda nº 3 (Plenário): Altera a lei que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo para incluir o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MG – entre os órgãos para os quais policiais civis podem ser designados ou mobilizados por prazo e fim determinados, sem que isso implique cessão, disposição ou afastamento, desde que mantido o exercício das atribuições funcionais ou correlatas do cargo efetivo. Emenda nº 4 (Plenário): Suprime dispositivo que prevê que o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde pagos mensalmente aos Procuradores do Estado serão custeados pelos honorários advocatícios que lhes são devidos, na forma e nas condições estabelecidas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado – Csage.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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