PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 102/2026
PLC 102/2026
Agora
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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 10 de
janeiro de 2004, e da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
126 a favor
1 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2026
Origem
MSG 266 de 2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto integra os cargos da carreira de Advogado Autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE. Para consolidar essa modificação, altera e revoga dispositivos da lei complementar que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo e da lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade – GCP –, revogando a extensão dessa gratificação aos integrantes da carreira de Advogado Autárquico e prevendo que os servidores enquadrados no nível "T" farão jus ao recebimento da GCP na proporção de 80% de seu valor, enquanto posicionados nesse nível. Prevê ainda que não haverá redução de remuneração em decorrência do reposicionamento. Ademais, estabelece critérios para o posicionamento dos servidores na Lista de Antiguidade de Procuradores do Estado e fixa tabelas de vencimento das carreiras de Advocacia Pública do Estado. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre os auxílios para alimentação e saúde pagos aos procuradores do Estado, que deverão ser custeados por meio dos seus honorários advocatícios. Também dispõe sobre as atribuições do cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado, assegurando ao seu ocupante a não responsabilização por manifestações exaradas no exercício de suas funções, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude e o poder disciplinar exercido pela Corregedoria da AGE, a quem compete exclusivamente a apuração de eventual falta disciplinar. Ademais, promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2026
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto integra os cargos da carreira de Advogado Autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE. Para consolidar essa modificação, altera e revoga dispositivos da lei complementar que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo e da lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade – GCP –, revogando a extensão dessa gratificação aos integrantes da carreira de Advogado Autárquico e prevendo que os servidores enquadrados no nível "T" farão jus ao recebimento da GCP na proporção de 80% de seu valor, enquanto posicionados nesse nível. Prevê ainda que não haverá redução de remuneração em decorrência do reposicionamento. Ademais, estabelece critérios para o posicionamento dos servidores na Lista de Antiguidade de Procuradores do Estado e fixa tabelas de vencimento das carreiras de Advocacia Pública do Estado. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre os auxílios para alimentação e saúde pagos aos procuradores do Estado, que deverão ser custeados por meio dos seus honorários advocatícios. Também dispõe sobre as atribuições do cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado, assegurando ao seu ocupante a não responsabilização por manifestações exaradas no exercício de suas funções, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude e o poder disciplinar exercido pela Corregedoria da AGE, a quem compete exclusivamente a apuração de eventual falta disciplinar. Ademais, promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/04/2026
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, encaminhando documentação para instruir a tramitação do Projeto de Lei Complementar Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/4/2026, pág 20.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, encaminhando documentação para instruir a tramitação do Projeto de Lei Complementar Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/4/2026, pág 20.
15/04/2026
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
15/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
14/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
14/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 91.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 91.
13/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
08/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.