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VET VETO 35/2026

Veto parcial à Proposição de Lei Complementar nº 196, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2026

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei Complementar nº 196, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Prazo 030 dias. Data limite: 11/09/2026
Origem Documento PLC 102 de 2026
Documento MSG 280 de 2026

Proposições relacionadas Documento MSG 280 de 2026
Documento PLC 102 de 2026

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial por motivo de inconstitucionalidade à proposição de lei que altera a norma que institui a Gratificação de Desempenho Individual – GDI – para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças, suprimindo o limite máximo mensal para fins de pagamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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