Lei Complementar nº 188, de 02/07/2026
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 6º, 9º e 13, a partir de 1º/8/2026.
Indexação
Resumo A norma transforma os cargos de Advogado Autárquico em cargos de Procurador do Estado, integrando-os à carreira da Advocacia Pública do Estado no quadro da Advocacia-Geral do Estado. Estabelece regras de posicionamento dos servidores ativos e inativos na nova estrutura, sem redução remuneratória, fixa tabelas de vencimento, prevê o pagamento parcial da Gratificação Complementar de Produtividade aos servidores posicionados no Nível “T” e define critérios de antiguidade. Também autoriza, nos exercícios de 2026 e 2027, o custeio do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde dos Procuradores do Estado com recursos de honorários advocatícios, além de disciplinar sua natureza, limites e regulamentação pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado. Além disso, altera a Lei Orgânica da Polícia Civil para assegurar aos policiais civis afastados para o exercício de mandato eletivo a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Também veda o indeferimento de promoção por antiguidade com fundamento no exercício de funções diversas fora da instituição e dispensa esses servidores de requisitos de promoção incompatíveis com o afastamento. Modifica também a lei que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos para estender a readaptação, no que couber, ao servidor público estadual e militar que possua filho, cônjuge, dependente ou pessoa sob sua guarda com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou outra deficiência que demande assistência permanente. Assegura que a readaptação não implique prejuízo funcional ou remuneratório, com manutenção da ajuda de custo e das demais vantagens regularmente percebidas, e prevê a concessão de horário especial de trabalho quando comprovada a necessidade. Por fim, revoga dispositivos da lei complementar que institui as carreiras jurídicas do Poder Executivo e da lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade – GCP – na carreira da Advocacia Pública, de modo consolidar a transformação da carreira de Advogado Autárquico na carreira da Advocacia Pública do Estado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 6º, 9º e 13, a partir de 1º/8/2026.
Indexação
Resumo A norma transforma os cargos de Advogado Autárquico em cargos de Procurador do Estado, integrando-os à carreira da Advocacia Pública do Estado no quadro da Advocacia-Geral do Estado. Estabelece regras de posicionamento dos servidores ativos e inativos na nova estrutura, sem redução remuneratória, fixa tabelas de vencimento, prevê o pagamento parcial da Gratificação Complementar de Produtividade aos servidores posicionados no Nível “T” e define critérios de antiguidade. Também autoriza, nos exercícios de 2026 e 2027, o custeio do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde dos Procuradores do Estado com recursos de honorários advocatícios, além de disciplinar sua natureza, limites e regulamentação pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado. Além disso, altera a Lei Orgânica da Polícia Civil para assegurar aos policiais civis afastados para o exercício de mandato eletivo a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Também veda o indeferimento de promoção por antiguidade com fundamento no exercício de funções diversas fora da instituição e dispensa esses servidores de requisitos de promoção incompatíveis com o afastamento. Modifica também a lei que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos para estender a readaptação, no que couber, ao servidor público estadual e militar que possua filho, cônjuge, dependente ou pessoa sob sua guarda com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou outra deficiência que demande assistência permanente. Assegura que a readaptação não implique prejuízo funcional ou remuneratório, com manutenção da ajuda de custo e das demais vantagens regularmente percebidas, e prevê a concessão de horário especial de trabalho quando comprovada a necessidade. Por fim, revoga dispositivos da lei complementar que institui as carreiras jurídicas do Poder Executivo e da lei que institui a Gratificação Complementar de Produtividade – GCP – na carreira da Advocacia Pública, de modo consolidar a transformação da carreira de Advogado Autárquico na carreira da Advocacia Pública do Estado.
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