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PL PROJETO DE LEI 4552/2025

Estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências. (Altera a Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25669 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 2 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25669 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2025
Origem Documento PL 3739 de 2025

Proposição de Lei PRL 26687 2025
Proposições anexadas Documento PL 4768 de 2017
Documento PL 1365 de 2019
Documento PL 3319 de 2021
Documento PL 94 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a prestação e a utilização dos serviços públicos de saneamento básico e de energia, fixando direitos e obrigações para usuários e prestadores, além de instituir taxas de regulação e fiscalização. Reorganiza e amplia a atuação da então Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado, que passa a denominar-se Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG –, responsável por regular, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de saneamento básico e de energia. Por fim, revoga a lei anterior, que estabelecia normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e criava a agência. Substitutivo nº 1: Aperfeiçoa a redação do projeto e altera a lei que o texto original pretendia revogar. Mantém a autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, modificando o dispositivo que propunha sua vinculação à Secretária-Geral. Acrescenta diretrizes a serem observadas na prestação e na utilização dos serviços públicos de energia, com foco no serviço de gás canalizado. Substitutivo nº 2: Atualiza as competências da Agência, redefine os aspectos da sua estrutura administrativa e na revisão dos procedimentos regulatórios aplicados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Aperfeiçoa a redação de dispositivos já existentes, com o objetivo de torná-los mais claros e alinhados às exigências atuais da política de saneamento e promove adequações para reforçar a articulação da Arsae-MG com os municípios regulados e assegurar maior precisão técnica nos processos de fiscalização, controle e definição de normas do setor. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Amplia o escopo da proposta ao incluir o direito dos usuários ao atendimento pelos serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e energia. Estabelece que a regulação e a fiscalização, pela Arsae-MG, dos serviços de saneamento básico, dependem de autorização expressa dos titulares dos serviços, por meio de convênio ou outro ato de delegação. Determina que a aplicação de eventuais sanções não afasta a obrigação do prestador de corrigir a irregularidade constatada. Inclui entre as obrigações dos prestadores de serviços permitir o acesso da Arsae-MG a obras, instalações, dispositivos, equipamentos e informações relacionadas à prestação dos serviços e necessárias à regulação e fiscalização. Limita a concessão de subsídios tarifários e não tarifários aos serviços de saneamento básico e de gás canalizado. Vincula as receitas das taxas de regulação e fiscalização ao custeio da Arsae-MG. Elenca vedações à nomeação para a Diretoria Colegiada da Arsae-MG. Dispõe sobre o exercício da função de Diretor-Geral e de Diretor de Regulação e Fiscalização, em caso de afastamento temporário, e garante a remuneração própria desses cargos aos servidores substitutos. Assegura ao Conselho Consultivo de Regulação opinar na elaboração da Agenda Regulatória e do Planejamento Estratégico da Arsae-MG. Cria instrumentos de governança e estabelece regras adicionais de controle e transparência, especialmente quanto ao Fundo Estadual de Saneamento Básico. Além disso, condiciona a obrigatoriedade de adesão à rede pública de água e esgoto à inexistência de inviabilidade técnica ou financeira e reduz a possibilidade de aplicação sucessiva de sanções. Prorroga o mandato do Ouvidor da Arsae-MG para 3 anos, proíbe sua recondução e suprime a previsão de perda de mandato em decorrência de descumprimento injustificado de Acordo de Resultados. Revoga dispositivo que proíbe a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta. Revoga, ainda, dispositivo que prevê a nomeação de Diretor-Geral, com mandato de quatro anos. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime dispositivo que determina que as despesas do prestador com o pagamento das taxas de regulação e fiscalização serão consideradas na composição da tarifa ou taxa a ser cobrada dos usuários do serviço.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

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