PL PROJETO DE LEI 4552/2025
PL 4552/2025
Agora
Carregando mensagem...
Estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia
no Estado, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de
Minas Gerais - Arsea-MG - e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2025
Origem
PL 3739 de 2025
Proposições anexadas
PL 4768 de 2017
PL 1365 de 2019
PL 3319 de 2021
PL 94 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a prestação e utilização dos serviços públicos de saneamento básico e energia, fixando direitos e obrigações para usuários e prestadores, além de instituir taxas de regulação e fiscalização. Reorganiza e expande a atuação da então Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado, que passa a denominar-se Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG -, para regular, fiscalizar e orientar a prestação serviços de saneamento básico e energia.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2025
Origem
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a prestação e utilização dos serviços públicos de saneamento básico e energia, fixando direitos e obrigações para usuários e prestadores, além de instituir taxas de regulação e fiscalização. Reorganiza e expande a atuação da então Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado, que passa a denominar-se Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG -, para regular, fiscalizar e orientar a prestação serviços de saneamento básico e energia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/10/2025
PALAVRAS DO PRESIDENTE. A presidência, tendo em vista o recebimento, nesta reunião, do Ofício 2 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, informando que o parecer daquela comissão sobre o PL 3739 2025 concluiu pelo desmembramento de parte da proposição no PL 4552 2025, informa ao Plenário que o referido projeto foi recebido nesta reunião e distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno.
Plenário
PALAVRAS DO PRESIDENTE. A presidência, tendo em vista o recebimento, nesta reunião, do Ofício 2 2025, da Comissão de Constituição e Justiça, informando que o parecer daquela comissão sobre o PL 3739 2025 concluiu pelo desmembramento de parte da proposição no PL 4552 2025, informa ao Plenário que o referido projeto foi recebido nesta reunião e distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno.
07/10/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desmembramento do PL 3739 2025, do governador do Estado, dando origem a este Projeto de Lei, do mesmo autor, reforma despacho anterior e determina que o PL 4768 2017, do deputado Alencar da Silveira Jr.; o PL 1365 2019, da deputada Ione Pinheiro; o PL 3319 2021, da deputada Ione Pinheiro e outros; e o PL 94 2023, do deputado Doutor Jean Freire, que haviam sido anexados ao PL 3739 2025, sejam anexados a este Projeto de Lei, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 8/10/2025, pág 31.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desmembramento do PL 3739 2025, do governador do Estado, dando origem a este Projeto de Lei, do mesmo autor, reforma despacho anterior e determina que o PL 4768 2017, do deputado Alencar da Silveira Jr.; o PL 1365 2019, da deputada Ione Pinheiro; o PL 3319 2021, da deputada Ione Pinheiro e outros; e o PL 94 2023, do deputado Doutor Jean Freire, que haviam sido anexados ao PL 3739 2025, sejam anexados a este Projeto de Lei, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 8/10/2025, pág 31.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
06/10/2025
A Comissão de Constituição e Justiça desta Casa aprovou na presente data parecer que conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 3739 2025 na forma do Substitutivo 1 e pelo desmembramento de parte da proposição original e sua apresentação na forma de Projeto de Lei, conforme consta no Anexo I, com vistas a adequar a matéria para sua tramitação. Ofício 2 2025 publicado no DL em 8/10/2025, pág 14.
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça desta Casa aprovou na presente data parecer que conclui pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 3739 2025 na forma do Substitutivo 1 e pelo desmembramento de parte da proposição original e sua apresentação na forma de Projeto de Lei, conforme consta no Anexo I, com vistas a adequar a matéria para sua tramitação. Ofício 2 2025 publicado no DL em 8/10/2025, pág 14.