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Projeto de Lei Nº 4552/2025

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 07/10/2025
Vanessa Miranda Barbosa
08/10/2025 às 18:49
Comentário removido pelo autor.
Vanessa Miranda Barbosa
A favor
Belo Horizonte/MG08/10/2025 às 18:44
Em um contexto de possível privatização da Copasa, é ESSENCIAL fortelecer a regulação e a fiscalização dos serviços públicos que serão privatizados. Além disso, a ampliação das atividades reguladas e fiscalizadas pela Arsae-MG beneficiará os municípios e a população, que terão serviços prestados com mais qualidade e segurança. Porém, é NECESSÁRIO que os senhores(as) deputados(as) estejam atentos ao fato de que hoje a ARSAE está sem capacidade de exercer suas competências, em razão da evasão de mais da metade do seu pessoal capacitado. Hoje, são apenas 7 fiscais para garantir a fiscalização dos serviços em 650 municípios, o que é impossível. Com o aumento das competências, é bastante óbvio que a nova lei ficará apenas no papel, se não for propiciada uma reestruturação da agência. é necessário, no mínimo, que sejam respeitadas as exigências que estão nas normas de referência da ANA, e que seja garantida à Arsae a devida autonomia ORÇAMENTÁRIA e ADMINISTRATIVA, essenciais para que a sua função seja desempenhada de forma técnica e isenta. A Arsae precisa que a autonomia administrativa (já existente na lei, mas não respeitada) seja respeitada, para poder gerenciar melhor o regime de trabalho dos seus poucos servidores e conseguir fazer mais com menos. E a agência precisa da autonomia orçamentária para evitar o desvio de finalidade das taxas, que está ocorrendo hoje e é inconstitucional. Além disso, sem a autonomia orçamentária, as normas de referência da ANA serão descumpridas, e os municípios regulados perderão acesso a verbas federais e financiamentos da CAIXA e BNDES.

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