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PL PROJETO DE LEI 3739/2025

Estabelece normas relativas ao serviços de saneamento básico e energia no Estado, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 12 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 204 de 2025

Proposições anexadas Documento PL 94 de 2023
Documento PL 1365 de 2019
Documento PL 3319 de 2021
Documento PL 4768 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a prestação e a utilização dos serviços públicos de saneamento básico e energia (arts. 1º-4º). Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços regulados (art. 5º). Altera o nome da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais - Arsae-MG -, define sua natureza administrativa, competências e finalidades autorizando-a a executar, de forma complementar à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel –, as atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica no Estado (arts. 6º-9º). Dispõe sobre as obrigações dos prestadores de serviço de saneamento básico e de gás canalizado sujeitos à regulação e à fiscalização (arts. 10-11). Dispõe sobre as tarifas cobradas pelos prestadores de serviço (arts. 12-15). Institui taxas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem pluvial urbana e gás canalizado, com o objetivo de custear as atividades da agência (arts. 16-18). Define o patrimônio e as receitas da Arsae-MG (arts. 19-20). Dispõe sobre a estrutura orgânica da agência (arts. 21-28). Cria Unidades Regionais de Gestão de Resíduos – URGRs – e Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraeds – relacionando os municípios integrantes (arts. 21-51). Dispõe sobre cargos comissionados, remuneração, cessão de pessoal e critérios de reajuste e revisão das tarifas, no âmbito dos convênios e contratos. Cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais e indica a destinação dos valores obtidos com a aplicação das sanções pecuniárias (arts. 52-58). Determina que a Arsae-MG sucederá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – em direitos e obrigações relativos à atividade de regulação e fiscalização do serviço de gás canalizado. Vincula a Arsae-MG à Secretaria-Geral – SG – retirando-a da área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Estabelece nova competência ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – referente à aprovação de políticas e planos plurianuais para o saneamento básico (arts. 59-63).

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1