PL PROJETO DE LEI 3319/2021
PL 3319/2021
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Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 e dá nova redação ao inciso V do
art 20 da Lei 18309, de 1999. (Exige prévia aprovação do Poder
Legislativo para membro da Diretoria Colegiada da Arsae e dispõe sobre a
indicação pela Assembleia de um nome para a composição do Conselho
Consultivo da referida entidade.)
Situação atual:
Anexado
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições relacionadas
PL 2274 de 2020
Anexada a
PL 3739 de 2025
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Fixação, Norma, Serviço Público, Abastecimento de Água, Esgoto, Acréscimo, Exigência, Aprovação, Membro, Diretoria, Órgão Colegiado, Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG). Acréscimo, Dispositivos, Composição, Conselho Consultivo, Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Membro, Indicação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Escolha, Governador.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Fixação, Norma, Serviço Público, Abastecimento de Água, Esgoto, Acréscimo, Exigência, Aprovação, Membro, Diretoria, Órgão Colegiado, Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG). Acréscimo, Dispositivos, Composição, Conselho Consultivo, Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), Membro, Indicação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Escolha, Governador.
Documentos
Tramitação
27/05/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 3739 2025, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao PL 3739 2025, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
28/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2274 2020 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 44.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2274 2020 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 44.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 33. Anexe-se ao PL 2274 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 33. Anexe-se ao PL 2274 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.