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PL PROJETO DE LEI 4376/2025

Institui o Dia da Autoestima da Mulher.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25996 2026 - Lei Ordinária
54 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25996 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Proposição de Lei PRL 26959 2026
Proposições relacionadas Documento RQC 17509 de 2025
Documento RQN 14410 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CDM.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher e inclui, entre seus objetivos, ações de saúde, bem-estar, educação, capacitação profissional, cultura e inclusão social voltadas às mulheres.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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