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PL PROJETO DE LEI 366/2023

Dispõe sobre a capacitação de profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições relacionadas Documento RQN 9945 de 2025

Proposições anexadas Documento PL 1381 de 2023
Documento PL 1787 de 2023
Documento PL 2231 de 2024
Documento PL 3179 de 2024
Documento PL 3260 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SPU.
Indexação
Resumo Torna obrigatória a capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Estado para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, determinando remoção de barreiras e capacitação de agentes para facilitar o acesso de pessoas com TEA ou com outras deficiências a bens e serviços coletivos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Prevê a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem de pessoas com TEA ou com outras deficiências.

Documentos

Tramitação
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