PL PROJETO DE LEI 3179/2024
PL 3179/2024
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Estabelece protocolo de abordagem para agentes de segurança pública do
Estado de pessoas com deficiência, com doenças raras, com transtorno do
espectro autista e com transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
PL 366 de 2023
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece protocolos de atuação para agentes de segurança pública em abordagens envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH. Prevê a inclusão de módulos obrigatórios sobre identificação e abordagem adequada desses grupos nos cursos de formação das forças de segurança. Os agentes deverão adotar práticas não violentas, minimizar sobrecargas sensoriais e buscar apoio de especialistas e familiares sempre que possível. Em situações de crise, a atuação deve evitar a escalada do conflito e o uso inadequado da força. O objetivo é garantir uma abordagem mais humanizada e evitar tragédias decorrentes da falta de preparo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece protocolos de atuação para agentes de segurança pública em abordagens envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH. Prevê a inclusão de módulos obrigatórios sobre identificação e abordagem adequada desses grupos nos cursos de formação das forças de segurança. Os agentes deverão adotar práticas não violentas, minimizar sobrecargas sensoriais e buscar apoio de especialistas e familiares sempre que possível. Em situações de crise, a atuação deve evitar a escalada do conflito e o uso inadequado da força. O objetivo é garantir uma abordagem mais humanizada e evitar tragédias decorrentes da falta de preparo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 366 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 15. Anexe-se ao PL 366 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.