PL PROJETO DE LEI 4429/2025
Dispõe sobre a atuação das forças de segurança pública em ocorrências que
envolvam crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes no
Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Anexada a
PL 366 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece normas para a atuação das forças de segurança pública em situações que envolvam crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes, em conformidade com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da não discriminação. Além disso, determina que manifestações típicas dessas condições, como crises sensoriais ou de autorregulação, não podem ser tratadas como indisciplina ou infração, sob pena de configurar ato discriminatório. O uso da força só será permitido em casos de risco iminente e comprovado à integridade física, devendo ser proporcional, necessário e excepcional. Sempre que acionadas para esses casos, as forças de segurança deverão observar o Protocolo de Condutas Específicas, que envolve: identificar a condição da criança ou adolescente, ouvir pais, responsáveis e profissionais de apoio; acionar o Conselho Tutelar e, se possível, a equipe técnica municipal; usar linguagem clara, calma e acessível; respeitar protocolos médicos ou educacionais existentes; assegurar a presença do responsável legal ou acompanhante especializado; adotar técnicas de desescalada verbal e ambiental; e registrar em relatório a conduta adotada. Prevê a capacitação contínua das forças de segurança pelo Estado a fim de garantir que as abordagens sejam adequadas. Já as escolas deverão elaborar Planos Institucionais de Prevenção e de Manejo de Crises, em conjunto com os responsáveis e profissionais especializados, os quais poderão ser utilizados como referência pelas forças de segurança em caso de acionamento por essas instituições.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece normas para a atuação das forças de segurança pública em situações que envolvam crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes, em conformidade com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da não discriminação. Além disso, determina que manifestações típicas dessas condições, como crises sensoriais ou de autorregulação, não podem ser tratadas como indisciplina ou infração, sob pena de configurar ato discriminatório. O uso da força só será permitido em casos de risco iminente e comprovado à integridade física, devendo ser proporcional, necessário e excepcional. Sempre que acionadas para esses casos, as forças de segurança deverão observar o Protocolo de Condutas Específicas, que envolve: identificar a condição da criança ou adolescente, ouvir pais, responsáveis e profissionais de apoio; acionar o Conselho Tutelar e, se possível, a equipe técnica municipal; usar linguagem clara, calma e acessível; respeitar protocolos médicos ou educacionais existentes; assegurar a presença do responsável legal ou acompanhante especializado; adotar técnicas de desescalada verbal e ambiental; e registrar em relatório a conduta adotada. Prevê a capacitação contínua das forças de segurança pelo Estado a fim de garantir que as abordagens sejam adequadas. Já as escolas deverão elaborar Planos Institucionais de Prevenção e de Manejo de Crises, em conjunto com os responsáveis e profissionais especializados, os quais poderão ser utilizados como referência pelas forças de segurança em caso de acionamento por essas instituições.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/01/2026
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
25/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/9/2025, pág 5. Anexe-se ao PL 366 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/9/2025, pág 5. Anexe-se ao PL 366 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
