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PL PROJETO DE LEI 4429/2025

Dispõe sobre a atuação das forças de segurança pública em ocorrências que envolvam crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes no Estado.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/09/2025
Anexada a Documento PL 366 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece normas para a atuação das forças de segurança pública em situações que envolvam crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes, em conformidade com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da não discriminação. Além disso, determina que manifestações típicas dessas condições, como crises sensoriais ou de autorregulação, não podem ser tratadas como indisciplina ou infração, sob pena de configurar ato discriminatório. O uso da força só será permitido em casos de risco iminente e comprovado à integridade física, devendo ser proporcional, necessário e excepcional. Sempre que acionadas para esses casos, as forças de segurança deverão observar o Protocolo de Condutas Específicas, que envolve: identificar a condição da criança ou adolescente, ouvir pais, responsáveis e profissionais de apoio; acionar o Conselho Tutelar e, se possível, a equipe técnica municipal; usar linguagem clara, calma e acessível; respeitar protocolos médicos ou educacionais existentes; assegurar a presença do responsável legal ou acompanhante especializado; adotar técnicas de desescalada verbal e ambiental; e registrar em relatório a conduta adotada. Prevê a capacitação contínua das forças de segurança pelo Estado a fim de garantir que as abordagens sejam adequadas. Já as escolas deverão elaborar Planos Institucionais de Prevenção e de Manejo de Crises, em conjunto com os responsáveis e profissionais especializados, os quais poderão ser utilizados como referência pelas forças de segurança em caso de acionamento por essas instituições.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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