PL PROJETO DE LEI 3502/2025
PL 3502/2025
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Altera a Lei 23589, de 9 de março de 2020, que isenta das taxas que
menciona a emissão de nova via de documentos destruídos, danificados,
perdidos ou extraviados e o licenciamento de veículos danificados,
perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.
(Suprime do texto da lei a expressão "ocorridos em 2020".)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
PL 3548 de 2022
Indexação
Resumo Remove a restrição ao ano de 2020 para a isenção de emolumentos e taxas na emissão de segunda via de documentos pessoais e veiculares, como Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Certificado de Registro de Veículo - CRV -, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo - CRLV -, cédula de identidade, certidões de registro civil e de imóveis, quando comprometidos por desastres naturais. A medida utiliza termos mais genéricos para contemplar eventos futuros e vale para qualquer desastre natural em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública. Determina que isenção da taxa veicular será aplicada ao ano do desastre ou ao seguinte, sem períodos fixos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Remove a restrição ao ano de 2020 para a isenção de emolumentos e taxas na emissão de segunda via de documentos pessoais e veiculares, como Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, Certificado de Registro de Veículo - CRV -, Certificado de Licenciamento Anual de Veículo - CRLV -, cédula de identidade, certidões de registro civil e de imóveis, quando comprometidos por desastres naturais. A medida utiliza termos mais genéricos para contemplar eventos futuros e vale para qualquer desastre natural em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública. Determina que isenção da taxa veicular será aplicada ao ano do desastre ou ao seguinte, sem períodos fixos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3548 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3548 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
