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PL PROJETO DE LEI 2139/2020

Institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher por intermédio de atendentes em farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25159 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25159 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2020
Proposição de Lei PRL 26122 2024
Proposições relacionadas Documento PL 2872 de 2021
Documento PL 2807 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 2766 de 2021
Documento PL 2807 de 2021
Documento PL 2043 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Autorização, Farmácia (Estabelecimento), Funcionamento, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Recebimento, Denúncia, Violência Doméstica, Encaminhamento, Autoridade.

Documentos

Tramitação
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