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PL PROJETO DE LEI 1753/2023

Dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública no Estado para a inserção de mulheres na cultura.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25963 2026 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25963 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Proposição de Lei PRL 26924 2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM CTU.
Indexação
Resumo Cria diretrizes para política de inserção de mulheres na cultura, promovendo participação em atividades, editais e comissões, com foco na diversidade. Prevê reserva de vagas em editais e comissões, editais específicos anuais e proíbe participação de pessoas condenadas por assédio, violência doméstica, racismo ou violações sexuais nos cinco anos seguintes à condenação. Emenda nº 1: Suprime a expressão “LBT+” do âmbito do projeto. Emenda nº 2: Suprime o dispositivo que estabelece que em editais culturais que ofereçam pelo menos quatro vagas, no mínimo 25% delas devem ser destinadas a mulheres transgênero. Substitutivo nº 1: Exclui os dispositivos que vedam a concorrência em editais culturais e aperfeiçoa a redação da ementa, princípios, objetivos, ações e descrição do público-alvo, para incluir mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, integrantes de comunidades tradicionais e grupos populares ou periféricos, mantendo as mulheres negras, indígenas, LBT+ e com deficiência. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime dispositivo que, na inclusão das mulheres nas políticas culturais, observa o princípio da cultura como espaço de reafirmação e diálogo das diferentes identidades. Emendas nºs 2, 4 e 5 (segundo turno): A Emenda nº 2 suprime os dispositivos que, na consecução dos objetivos da proposição, previam medidas de reserva de 50% das vagas em comissões avaliadoras e destinação prioritária de 50% dos recursos em editais culturais, mantendo apenas a priorização de editais específicos para produções culturais das mulheres. Na Emenda nº 4 todas as medidas são preservadas, no entanto, reduz os percentuais para 15%. A Emenda nº 5 também preserva todas as medidas, porém remove os percentuais, mantendo apenas a indicação genérica de reserva de vagas e destinação prioritária de recursos. Emendas nºs 3 e 6 (segundo turno): Remove as mulheres LBT+ do dispositivo que lista as mulheres destinatárias da inclusão nas políticas culturais. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Torna a proposição mais ampla, ao direcioná-la à inclusão das mulheres em geral. Reserva o percentual de 30% dos recursos previstos nos editais culturais do Estado para mulheres, estabelecendo que metade desse montante seja destinado àquelas que atendam a critérios de diversidade. Também amplia as cotas de participação feminina na análise de projetos, estendendo a ação afirmativa, antes restrita às comissões julgadoras, às contratações de pareceristas realizadas após processo de credenciamento. Por fim, prevê que eventual descumprimento desses percentuais nos editais seja previamente justificado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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