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PL PROJETO DE LEI 1328/2015

Estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem Documento PL 1413 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 569 de 2015
Documento PL 4480 de 2017
Documento PL 1589 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 1851 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1413 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe que órgãos e entidades da administração pública exijam o reconhecimento de firma ou autenticação de cópias de documentos, salvo em casos onde há determinação legal específica. As secretarias e outras entidades devem informar ao público quando tais exigências são necessárias. Caso ocorra fraude em documentos apresentados, os atos administrativos resultantes serão anulados e o Ministério Público será notificado. Substitutivo nº 1: Estabelece direitos para os usuários dos serviços públicos estaduais, aplicando-se tanto a órgãos públicos quanto a prestadores de serviços privados que operam sob concessão. Garante direitos básicos como acesso à informação, qualidade nos serviços prestados e controle adequado dos serviços. Também define o direito à correção de erros em dados pessoais e estabelece procedimentos para apurar irregularidades por meio de processos administrativos. Assegura que os prestadores de serviços públicos ofereçam atendimento presencial, telefônico e eletrônico, além de prever a criação de ouvidorias por parte dos prestadores para receber reclamações e sugestões. Sanções são previstas para os servidores e entidades que descumprirem as normas estabelecidas. Substitutivo nº 2: Trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos estaduais, aplicando-se tanto a órgãos públicos quanto a entidades privadas que prestam serviços por concessão ou outra forma de delegação. Garante o direito à informação, à qualidade dos serviços e ao controle adequado desses serviços, estabelecendo normas para a correção de erros em dados pessoais e prevendo processos administrativos para apuração de irregularidades. Também prevê a possibilidade de que contratos de concessão incluam cláusulas obrigando concessionários a manter ouvidorias. Impõe sanções aos servidores públicos e entidades privadas que descumprirem suas disposições. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Detalha a garantia de direitos, como o direito à informação e à qualidade na prestação de serviços, além de incluir um capítulo específico sobre o direito ao controle adequado dos serviços públicos estaduais. Detalha os procedimentos administrativos para apuração de irregularidades, incluindo prazos específicos e exigências para a apresentação de representações e processos administrativos. Introduz a possibilidade de inclusão de cláusulas de ouvidoria nos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos estaduais, algo não mencionado explicitamente nos substitutivos anteriores.

Documentos

Tramitação
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