Proposta para manter repasses a hospitais filantrópicos avança na ALMG
Proposição aguardava votação de emenda. O projeto principal foi apreciado em junho deste ano.
Emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/21, do deputado Arnaldo Silva (União), que busca impedir a retenção ou utilização indevida de recursos públicos destinados às santas casas e aos hospitais filantrópicos, foi aprovada, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (8/7/26).
O projeto principal já havia sido apreciado em 23 de junho deste ano. Na data, a emenda deixou de ser votada por falta de quórum. A matéria pretende acrescentar dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A emenda nº1, apresentada pela Comissão de Saúde, ao longo da tramitação, apenas corrige erro de redação.
Cabe ao TCE fiscalizar a aplicação do dinheiro público e julgar as contas públicas. O texto propõe incluir no artigo 48, entre as ocorrências que tornam as contas irregulares, a retenção ou aplicação indevida de recursos destinados às unidades de saúde da rede complementar ao SUS.
O projeto considera retenção ou aplicação indevida no caso de deixar de efetuar os repasses devidos ou criar obstáculos para o repasse no prazo de cinco dias a contar da data do recebimento de recursos tratados na lei.
O autor pretende evitar que falhas administrativas ou irregularidades interrompam o repasse de verbas essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde. Na Comissão de Saúde, o projeto recebeu a emenda nº1 para corrigir erro formal de redação na nomeação de dispositivo (substituindo na ementa e no artigo 1º do PLC original a expressão "parágrafo único" por "parágrafo 3º").
A comissão recebe a proposição, agora, para parecer de 2º turno.