Pronto para Plenário projeto que prevê ações para reeducar agressores de mulheres
Comissão de Defesa da Mulher analisa nesta terça (13) PL 3.058/21, que altera política de atendimento à mulher vítima de violência.
13/06/2023 - 15:48Já está pronto para apreciação em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o PL 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que prevê ações para reeducar os agressores de mulheres. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisou nesta terça-feira (13/6/23) o projeto, que altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A matéria foi relatada pela presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário com alterações) em 1º turno.
Da forma aprovada, o texto propõe divulgar canais de denúncia de violência e inclui entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência:
- a realização de projetos, direcionados especialmente para os homens, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher;
- e a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.
No seu parecer, Ana Paula Siqueira considera importante incorporar ao texto elementos trazidos em outra proposição em tramitação na Casa, que trata de tema afim: o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que cria a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Dessa forma, o novo texto acrescenta dois incisos na Lei 22.256, em seu artigo 4º, que trata de ações que poderão ser adotadas na implementação dessa norma. As novas ações incluem o desenvolvimento de projetos, direcionados especialmente para os homens, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outra ação criada é a de instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência. Para essa última ação, o PL cria o artigo 4º-B, que prevê as medidas necessárias para criação dos programas de responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores.
