Notícias

Projetos que beneficiam pessoas com deficiência vão a Plenário

Um trata da isenção de IPVA no caso de síndrome de Down e outro estabelece reserva de unidades habitacionais. 

28/02/2024 - 14:33
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 779/19, que trata da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no caso de pessoa com síndrome de Down, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (28/2/24).

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a matéria teve como relator o deputado João Magalhães (MDB). Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, seguindo o entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Botão

A proposição altera o inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O novo texto sugerido apenas adequa a referência à pessoa com síndrome de Down, retirando a expressão “portador”.

Aquisição de unidade habitacional

Também foi analisado, em 1º turno, o PL 14/23, que originalmente assegura direitos às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, bem como a seus responsáveis, na aquisição de unidade habitacional financiada pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG).

De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP). Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

O texto visa compatibilizar o projeto com normas já existentes. O relator destacou, no parecer, a existência de lei sobre a reserva de 12% de unidades a esses públicos.

Além disso, consulta à Cohab ressaltou a necessidade da retirada de dispositivos sobre instalação de elevadores e sobre acessibilidade e adaptação de pisos não térreos, por causa do impacto financeiro dessas medidas.

O novo texto sugere a reserva preferencial a esse público de 12% das unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular, sendo 6% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros 6% para idosos. O texto original e os sugeridos por comissões que analisaram a matéria antes previam porcentagem menor.

Estabelece ainda que, para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável por ela deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.

Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser disponibilizadas para aquisição geral, segundo o texto.

Agora os dois projetos podem seguir para análise do Plenário, em 1º turno.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine