PL dispõe sobre negativa de matrícula de alunos com deficiência em instituições privadas
Relator, deputado Ulysses Gomes, apresentou um novo texto, o qual define como crime a recusa em razão da deficiência.
09/04/2024 - 13:10O Projeto de Lei (PL) 1.445/23, que originalmente dispõe sobre a suspensão do credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula a alunos com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (9/4/24), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria teve com relator o deputado Ulysses Gomes (PT). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 1º turno.
O novo texto tem o objetivo de corrigir impropriedades referentes à aplicação de sanções e também ao estabelecimento de obrigações a particulares e ao Executivo estadual.
Além disso, o substitutivo nº 1 acrescenta a obrigação de se divulgar como crime a negativa de matrícula em razão da deficiência de uma pessoa.
Dessa forma, o novo texto passa a dispor sobre a negativa de matrícula de alunos com deficiência nas instituições privadas de ensino localizadas no Estado.
Assim como o texto original, prevê a essas instituições a obrigatoriedade de formalizar por escrito as razões da negativa de matrícula de alunos com deficiência. Esse documento deverá ser assinado pelo responsável da instituição e entregue ao pai ou responsável do aluno no ato da solicitação da matrícula.
Conforme o substitutivo, as instituições ficam obrigadas a divulgar, em local visível, ser crime a recusa da matrícula de aluno em razão de sua deficiência, nos termos da Lei Federal 7.853, de 1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.
O descumprimento do disposto sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, a qual trata da proteção do consumidor. Entre elas, multa, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Texto original
O projeto original prevê a suspensão do credenciamento da instituição educacional privada que negar matrícula a esse público sem a devida justificativa.
Segundo o projeto, pais ou responsáveis que tiverem os pedidos de matrícula de seus filhos negados deverão efetuar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar, e, através da plataforma SEI, na Secretaria de Estado de Educação, bem como anexar documentação comprobatória para averiguação das autoridades.
Em caso de comprovação de discriminação contra estudante, além da suspensão do credenciamento, o texto prevê a aplicação de multa equivalente a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg’s), ou seja, R$ 52.700.