Nova lei estende até o final de 2024 prazo para uso de verbas da saúde, parcerias e convênios
Norma prorroga os efeitos da Lei Complementar 171, de 2023, iniciativa da Assembleia que beneficiou municípios e entidades.
28/12/2023 - 15:35 - Atualizado em 29/12/2023 - 17:07Foi prorrogado até o final do exercício financeiro de 2024 o prazo para os municípios mineiros utilizarem os saldos remanescentes da saúde e de parcerias e convênios repassados pelo Governo do Estado em anos anteriores. Essa prorrogação é autorizada pela Lei Complementar 172, de 2023, que foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (28/12/23).
A Lei Complementar 172 é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro. Para assegurar a extensão do prazo, a nova norma altera a Lei Complementar 171, de 2023, que prevê que os saldos remanescentes da saúde sejam utilizados até dezembro deste ano.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o PLC 34/23 beneficiou os municípios e também entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui, entre outros, hospitais filantrópicos, associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes) e asilos.
A nova norma publicada nesta quinta-feira estende os efeitos da Lei Complementar 171, uma iniciativa da Assembleia de Minas aprovada em maio de 2023 e que liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas.
As prefeituras estavam impedidas de utilizar este recurso por razões burocráticas. A Lei Complementar 171 foi instituída por meio do PLC 18/23, de autoria coletiva de 40 parlamentares e que teve como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).
Norma beneficia pessoas com transtorno do espectro autista
Também foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira a Lei 24.622, de 2023, que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA). A norma altera a Lei 23.676, de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o TEA, para os fins que especifica.
A nova lei estabelece que o laudo médico para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado.
Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
A Lei 24.622 é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.001/22, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT). O texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 29 de novembro.
Lei visa mulheres que se recuperam de mastectomia
Outra norma publicada no Minas Gerais desta quinta-feira é a Lei 24.618, de 2023. Ela tem o objetivo de garantir o tratamento necessário à recuperação das mulheres que se submetem à mastectomia.
O texto estabelece que os hospitais que oferecem tratamento de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão garantir o cuidado integral às mulheres submetidas à mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.
Para isso, a nova norma altera a Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS.
A Lei 24.618 é derivada do PL 2.693/21, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), e que foi aprovado pela Assembleia no dia 5 de dezembro.