PL PROJETO DE LEI 3739/2025
PL 3739/2025
Agora
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Estabelece normas relativas ao serviços de saneamento básico e energia no
Estado, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de
Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
5 a favor
115 contra
Governador do Estado
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
MSG 204 de 2025
Proposições anexadas
PL 94 de 2023
PL 1365 de 2019
PL 3319 de 2021
PL 4768 de 2017
MSG 211 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a prestação e a utilização dos serviços públicos de saneamento básico e energia (arts. 1º-4º). Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços regulados (art. 5º). Altera o nome da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais - Arsae-MG -, define sua natureza administrativa, competências e finalidades autorizando-a a executar, de forma complementar à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel –, as atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica no Estado (arts. 6º-9º). Dispõe sobre as obrigações dos prestadores de serviço de saneamento básico e de gás canalizado sujeitos à regulação e à fiscalização (arts. 10-11). Dispõe sobre as tarifas cobradas pelos prestadores de serviço (arts. 12-15). Institui taxas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem pluvial urbana e gás canalizado, com o objetivo de custear as atividades da agência (arts. 16-18). Define o patrimônio e as receitas da Arsae-MG (arts. 19-20). Dispõe sobre a estrutura orgânica da agência (arts. 21-28). Cria Unidades Regionais de Gestão de Resíduos – URGRs – e Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraeds – relacionando os municípios integrantes (arts. 21-51). Dispõe sobre cargos comissionados, remuneração, cessão de pessoal e critérios de reajuste e revisão das tarifas, no âmbito dos convênios e contratos. Cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais e indica a destinação dos valores obtidos com a aplicação das sanções pecuniárias (arts. 52-58). Determina que a Arsae-MG sucederá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – em direitos e obrigações relativos à atividade de regulação e fiscalização do serviço de gás canalizado. Vincula a Arsae-MG à Secretaria-Geral – SG – retirando-a da área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Estabelece nova competência ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – referente à aprovação de políticas e planos plurianuais para o saneamento básico (arts. 59-63).
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a prestação e a utilização dos serviços públicos de saneamento básico e energia (arts. 1º-4º). Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços regulados (art. 5º). Altera o nome da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais - Arsae-MG -, define sua natureza administrativa, competências e finalidades autorizando-a a executar, de forma complementar à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel –, as atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica no Estado (arts. 6º-9º). Dispõe sobre as obrigações dos prestadores de serviço de saneamento básico e de gás canalizado sujeitos à regulação e à fiscalização (arts. 10-11). Dispõe sobre as tarifas cobradas pelos prestadores de serviço (arts. 12-15). Institui taxas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem pluvial urbana e gás canalizado, com o objetivo de custear as atividades da agência (arts. 16-18). Define o patrimônio e as receitas da Arsae-MG (arts. 19-20). Dispõe sobre a estrutura orgânica da agência (arts. 21-28). Cria Unidades Regionais de Gestão de Resíduos – URGRs – e Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraeds – relacionando os municípios integrantes (arts. 21-51). Dispõe sobre cargos comissionados, remuneração, cessão de pessoal e critérios de reajuste e revisão das tarifas, no âmbito dos convênios e contratos. Cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais e indica a destinação dos valores obtidos com a aplicação das sanções pecuniárias (arts. 52-58). Determina que a Arsae-MG sucederá a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – em direitos e obrigações relativos à atividade de regulação e fiscalização do serviço de gás canalizado. Vincula a Arsae-MG à Secretaria-Geral – SG – retirando-a da área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Estabelece nova competência ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – referente à aprovação de políticas e planos plurianuais para o saneamento básico (arts. 59-63).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1 e pelo desmembramento da proposição. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1 e pelo desmembramento da proposição. Distribuído em avulso o parecer.
12/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
27/05/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4768 2017 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4768 2017 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
27/05/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3319 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3319 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
27/05/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 1365 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 1365 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
27/05/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 94 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 94 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 67.
09/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2025, pág 101. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.