PL PROJETO DE LEI 2955/2015
PL 2955/2015
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Altera a redação do art 1º da Lei 12972, de 27 de julho de 1998.
(Inclui os sindicatos rurais no rol das entidades que podem postular o
reconhecimento de utilidade pública.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Proposições relacionadas
PL 1291 de 2015
PL 5459 de 2018
PL 4050 de 2017
Proposições anexadas
PL 691 de 2019
PL 992 de 2023
PL 2385 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Inclui os sindicatos rurais entre as entidades que podem ser declaradas de utilidade pública, acrescentando dispositivo que os dispensa da exigência de comprovação de que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que a entidade sindical rural comprove o desenvolvimento de atividades voltadas à valorização da função social da propriedade. Substitutivo nº 1: Revoga a Lei nº 12.972, de 1998, que trata da declaração de utilidade pública, mantendo os títulos concedidos até a data de entrada em vigor da nova lei. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, com o objetivo de estabelecer que associações e fundações constituídas no Estado podem ser declaradas de utilidade pública, desde que comprovem não distribuir, direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Além disso, define que entidades sindicais poderão ser declaradas de utilidade pública se comprovarem o exercício efetivo e desinteressado de atividades úteis à coletividade, para além da defesa dos direitos e interesses de seus filiados.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Inclui os sindicatos rurais entre as entidades que podem ser declaradas de utilidade pública, acrescentando dispositivo que os dispensa da exigência de comprovação de que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que a entidade sindical rural comprove o desenvolvimento de atividades voltadas à valorização da função social da propriedade. Substitutivo nº 1: Revoga a Lei nº 12.972, de 1998, que trata da declaração de utilidade pública, mantendo os títulos concedidos até a data de entrada em vigor da nova lei. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, com o objetivo de estabelecer que associações e fundações constituídas no Estado podem ser declaradas de utilidade pública, desde que comprovem não distribuir, direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Além disso, define que entidades sindicais poderão ser declaradas de utilidade pública se comprovarem o exercício efetivo e desinteressado de atividades úteis à coletividade, para além da defesa dos direitos e interesses de seus filiados.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2025, pág 15.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2025, pág 15.
20/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído).
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton (redistribuído).
18/06/2024
PL 2385 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/6/2024, pág 32.
Plenário
PL 2385 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/6/2024, pág 32.
05/07/2023
PL 992 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/7/2023, pág 12.
Plenário
PL 992 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/7/2023, pág 12.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 691 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 691 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 4050 2017, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Administração Pública
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 4050 2017, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
22/10/2019
Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
14/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. João Magalhães (proposição redistribuída).
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. João Magalhães (proposição redistribuída).
04/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2019, pág 44. Recebido na APU em 4/6/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2019, pág 44. Recebido na APU em 4/6/2019.
28/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Prorrogação do prazo regimental do relator.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
20/02/2019
PL 4050 2017 e PL 5459 2018 anexados ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 38. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
PL 4050 2017 e PL 5459 2018 anexados ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 22/2/2019, pág 38. Recebido na CJU em 12/3/2019.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1291 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1291 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38.
06/10/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 1291 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2015, pág 14. Anexe-se ao PL 1291 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.