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PL PROJETO DE LEI 2955/2015

Altera a redação do art 1º da Lei 12972, de 27 de julho de 1998. (Inclui os sindicatos rurais no rol das entidades que podem postular o reconhecimento de utilidade pública.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2015
Proposições relacionadas Documento PL 1291 de 2015
Documento PL 5459 de 2018
Documento PL 4050 de 2017

Proposições anexadas Documento PL 691 de 2019
Documento PL 992 de 2023
Documento PL 2385 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Inclui os sindicatos rurais entre as entidades que podem ser declaradas de utilidade pública, acrescentando dispositivo que os dispensa da exigência de comprovação de que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que a entidade sindical rural comprove o desenvolvimento de atividades voltadas à valorização da função social da propriedade. Substitutivo nº 1: Revoga a Lei nº 12.972, de 1998, que trata da declaração de utilidade pública, mantendo os títulos concedidos até a data de entrada em vigor da nova lei. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, com o objetivo de estabelecer que associações e fundações constituídas no Estado podem ser declaradas de utilidade pública, desde que comprovem não distribuir, direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Além disso, define que entidades sindicais poderão ser declaradas de utilidade pública se comprovarem o exercício efetivo e desinteressado de atividades úteis à coletividade, para além da defesa dos direitos e interesses de seus filiados.

Documentos

Tramitação
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