PL PROJETO DE LEI 1328/2015
PL 1328/2015
Agora
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Estabelece critérios para a recepção de documentos no Estado, vedando
a exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de cópias.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem
PL 1413 de 2011
Proposições relacionadas
PL 569 de 2015
PL 4480 de 2017
PL 1589 de 2015
Proposições anexadas
PL 1851 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1413 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe que órgãos e entidades da administração pública exijam o reconhecimento de firma ou autenticação de cópias de documentos, salvo em casos onde há determinação legal específica. As secretarias e outras entidades devem informar ao público quando tais exigências são necessárias. Caso ocorra fraude em documentos apresentados, os atos administrativos resultantes serão anulados e o Ministério Público será notificado. Substitutivo nº 1: Estabelece direitos para os usuários dos serviços públicos estaduais, aplicando-se tanto a órgãos públicos quanto a prestadores de serviços privados que operam sob concessão. Garante direitos básicos como acesso à informação, qualidade nos serviços prestados e controle adequado dos serviços. Também define o direito à correção de erros em dados pessoais e estabelece procedimentos para apurar irregularidades por meio de processos administrativos. Assegura que os prestadores de serviços públicos ofereçam atendimento presencial, telefônico e eletrônico, além de prever a criação de ouvidorias por parte dos prestadores para receber reclamações e sugestões. Sanções são previstas para os servidores e entidades que descumprirem as normas estabelecidas. Substitutivo nº 2: Trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos estaduais, aplicando-se tanto a órgãos públicos quanto a entidades privadas que prestam serviços por concessão ou outra forma de delegação. Garante o direito à informação, à qualidade dos serviços e ao controle adequado desses serviços, estabelecendo normas para a correção de erros em dados pessoais e prevendo processos administrativos para apuração de irregularidades. Também prevê a possibilidade de que contratos de concessão incluam cláusulas obrigando concessionários a manter ouvidorias. Impõe sanções aos servidores públicos e entidades privadas que descumprirem suas disposições. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Detalha a garantia de direitos, como o direito à informação e à qualidade na prestação de serviços, além de incluir um capítulo específico sobre o direito ao controle adequado dos serviços públicos estaduais. Detalha os procedimentos administrativos para apuração de irregularidades, incluindo prazos específicos e exigências para a apresentação de representações e processos administrativos. Introduz a possibilidade de inclusão de cláusulas de ouvidoria nos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos estaduais, algo não mencionado explicitamente nos substitutivos anteriores.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2015
Origem
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1413 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe que órgãos e entidades da administração pública exijam o reconhecimento de firma ou autenticação de cópias de documentos, salvo em casos onde há determinação legal específica. As secretarias e outras entidades devem informar ao público quando tais exigências são necessárias. Caso ocorra fraude em documentos apresentados, os atos administrativos resultantes serão anulados e o Ministério Público será notificado. Substitutivo nº 1: Estabelece direitos para os usuários dos serviços públicos estaduais, aplicando-se tanto a órgãos públicos quanto a prestadores de serviços privados que operam sob concessão. Garante direitos básicos como acesso à informação, qualidade nos serviços prestados e controle adequado dos serviços. Também define o direito à correção de erros em dados pessoais e estabelece procedimentos para apurar irregularidades por meio de processos administrativos. Assegura que os prestadores de serviços públicos ofereçam atendimento presencial, telefônico e eletrônico, além de prever a criação de ouvidorias por parte dos prestadores para receber reclamações e sugestões. Sanções são previstas para os servidores e entidades que descumprirem as normas estabelecidas. Substitutivo nº 2: Trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos estaduais, aplicando-se tanto a órgãos públicos quanto a entidades privadas que prestam serviços por concessão ou outra forma de delegação. Garante o direito à informação, à qualidade dos serviços e ao controle adequado desses serviços, estabelecendo normas para a correção de erros em dados pessoais e prevendo processos administrativos para apuração de irregularidades. Também prevê a possibilidade de que contratos de concessão incluam cláusulas obrigando concessionários a manter ouvidorias. Impõe sanções aos servidores públicos e entidades privadas que descumprirem suas disposições. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Detalha a garantia de direitos, como o direito à informação e à qualidade na prestação de serviços, além de incluir um capítulo específico sobre o direito ao controle adequado dos serviços públicos estaduais. Detalha os procedimentos administrativos para apuração de irregularidades, incluindo prazos específicos e exigências para a apresentação de representações e processos administrativos. Introduz a possibilidade de inclusão de cláusulas de ouvidoria nos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos estaduais, algo não mencionado explicitamente nos substitutivos anteriores.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 2º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 4480 2017, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Administração Pública
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 4480 2017, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1589 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Administração Pública
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1589 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
16/12/2019
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 17/12/2019, pág 43.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 17/12/2019, pág 43.
10/12/2019
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães (redistribuído). Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães (redistribuído). Prorrogação do prazo regimental do relator.
14/11/2019
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães (redistribuído).
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. João Magalhães (redistribuído).
22/10/2019
Segundo turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. Roberto Andrade (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
04/06/2019
Segundo turno. Relator: Dep. Raul Belém (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. Raul Belém (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Sargento Rodrigues.
29/05/2019
Segundo turno. Relator: Dep. Raul Belém (proposição redistribuída).
Comissão de Administração Pública
Segundo turno. Relator: Dep. Raul Belém (proposição redistribuída).
28/05/2019
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Ana Paula Siqueira ¿ André Quintão ¿ Andréia de Jesus ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Beatriz Cerqueira ¿ Bruno Engler ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Charles Santos ¿ Cleitinho Azevedo ¿ Coronel Henrique ¿ Coronel Sandro ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Doorgal Andrada ¿ Fernando Pacheco ¿ Gil Pereira ¿ Guilherme da Cunha ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ João Magalhães ¿ Laura Serrano ¿ Leninha ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marquinho Lemos ¿ Noraldino Júnior ¿ Osvaldo Lopes ¿ Professor Cleiton ¿ Raul Belém ¿ Sávio Souza Cruz ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tito Torres. ¿ Registra ¿branco¿: Roberto Andrade. 35 votos a favor, 0 votos contrários, 1 voto branco. Votação nominal publicada no DL em 9/7/2019, pág 6. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 29/5/2019.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 2: ¿ Registram ¿sim¿: Ana Paula Siqueira ¿ André Quintão ¿ Andréia de Jesus ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Beatriz Cerqueira ¿ Bruno Engler ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celise Laviola ¿ Charles Santos ¿ Cleitinho Azevedo ¿ Coronel Henrique ¿ Coronel Sandro ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Doorgal Andrada ¿ Fernando Pacheco ¿ Gil Pereira ¿ Guilherme da Cunha ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ João Magalhães ¿ Laura Serrano ¿ Leninha ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Marquinho Lemos ¿ Noraldino Júnior ¿ Osvaldo Lopes ¿ Professor Cleiton ¿ Raul Belém ¿ Sávio Souza Cruz ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Tito Torres. ¿ Registra ¿branco¿: Roberto Andrade. 35 votos a favor, 0 votos contrários, 1 voto branco. Votação nominal publicada no DL em 9/7/2019, pág 6. À Comissão de Administração Pública. Recebido na APU em 29/5/2019.
19/02/2019
Nos termos do parágrafo único do art 180-A, combinado com o parágrafo terceiro do art 180 do Regimento Interno, volta o PL 4480 2017 a ser anexado ao projeto de lei.
Plenário
Nos termos do parágrafo único do art 180-A, combinado com o parágrafo terceiro do art 180 do Regimento Interno, volta o PL 4480 2017 a ser anexado ao projeto de lei.
29/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/3/2017, pág 46.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/3/2017, pág 46.
22/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído) (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído) (proposição redistribuída). Pedido de prazo regimental pelo relator.
21/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído) (proposição redistribuída).
14/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Corrêa (proposição redistribuída).
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Corrêa (proposição redistribuída).
13/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2016, pág 57. Recebido na APU em 14/4/2016.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2016, pág 57. Recebido na APU em 14/4/2016.
15/02/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
24/11/2015
A presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 569 2015, encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 26/11/2015, pág 30. Recebido na CJU em 1/12/2015.
Plenário
A presidência informa ao Plenário que, com a retirada de tramitação do Projeto de Lei 569 2015, encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 26/11/2015, pág 30. Recebido na CJU em 1/12/2015.
06/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/5/2015, pág 21. Anexe-se ao PL 569 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/5/2015, pág 21. Anexe-se ao PL 569 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.