Requer seja encaminhado às Secretarias Municipais de Saúde de Santana do
Riacho, Santa Luzia, Esmeraldas, Uberlândia, Itaúna, Francisco Sá,
Governador Valadares, Bonfim, Caratinga, Ipatinga, Uberaba, Timóteo,
Divinópolis, Juiz de Fora, Itajubá, Tupaciguara, Oliveira, João Pinheiro,
Contagem, Jaboticatubas, Jequitinhonha, Muriaé, Pouso Alto, Conselheiro
Lafaiete, Mariana e Araguari e à Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social de Andradas; à Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura
Municipal de Governador Valadares; à Subsecretaria Municipal de Promoção
e Vigilância à Saúde de Belo Horizonte; à Diretoria de Vigilância
Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; às Diretorias de
Vigilância em Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Prefeitura
Municipal de Santana do Riacho; à Vigilância Sanitária da Prefeitura
Municipal de Timóteo, da Prefeitura Municipal de Divinópolis, da
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e da Prefeitura Municipal de
Itajubá; à Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura
Municipal de Contagem; à Diretoria do Departamento Municipal de Saúde de
Ritápolis; e à Chefia do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de
Ritápolis pedido de providências para que seja realizada ação de
fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas nesses
municípios, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da
estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial
à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não
remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos
ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão
de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo
castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção
medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes;
restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de
documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e
indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos;
visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas
vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o
monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências;
proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas;
existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de
assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e
identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à
liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas
instituições, especialmente em convivência com adultos; presença de
idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para
que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades
identificadas, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos,
com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de
fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos
órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos
direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Autoria:
Comissão Direitos Humanos
Situação:
Aprovado