PL PROJETO DE LEI 5546/2026
Institui a política estadual de defesa do produtor de alho.
Autoria: Deputada Lud Falcão (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a política estadual de defesa do produtor de alho.
Autoria: Deputada Lud Falcão (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para redução ou retirada da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre combustíveis e para fiscalização dos postos de combustíveis em todo o Estado, a fim de coibir práticas abusivas na formação de preços ao consumidor.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para redução ou retirada da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre combustíveis e fiscalização dos postos de combustíveis em todo o Estado para coibir práticas abusivas na formação de preços ao consumidor.
Autoria: Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aguardando publicação da decisão da comissão
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça pedido de providências para que sejam anexadas ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.000.25.448326-6/001 as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Autoria: Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, à Advocacia-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para a avaliação da legalidade e da constitucionalidade do Decreto nº 48.241, de 2021, ato normativo que estaria criando restrições ilícitas ao exercício do serviço de táxi devidamente licenciado pelo município; e sejam encaminhadas aos referidos destinatários as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Autoria: Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, à Advocacia-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para a avaliação da legalidade e da constitucionalidade do Decreto nº 48.241, de 2021, ato normativo que estaria criando restrições ilícitas ao exercício do serviço de táxi devidamente licenciado pelo município; e sejam encaminhadas aos referidos destinatários as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça pedido de providências para que sejam anexadas ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.000.25.448326-6/001 as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Proíbe a reconstituição do leite em pó de origem importada para venda como leite fluido no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações consubstanciadas na nota técnica referente ao Projeto de Lei nº 3.739/2025, que estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais e dá outras providências, tendo em vista o disposto no art. 173, § 4º, do Regimento Interno desta Casa.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário