PL PROJETO DE LEI 5546/2026
PL 5546/2026
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Institui a política estadual de defesa do produtor de alho.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG DEC FFO.
Indexação
Resumo O Projeto institui a política de defesa do produtor de alho, com o objetivo de coibir a comercialização de alho importado em desacordo com a legislação vigente, garantir a concorrência leal, valorizar a produção agrícola e assegurar transparência ao consumidor. A norma proíbe a comercialização, exposição à venda, armazenamento ou distribuição de alho importado sem a devida comprovação de regularidade fiscal, aduaneira e sanitária, considerando irregular o produto que não comprove o recolhimento de tributos, não possua documentação de origem ou esteja em desacordo com normas sanitárias e de rotulagem. Para tanto, fica instituído o Cadastro Estadual de Comercializadores de Alho Importado, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, para identificar agentes econômicos, subsidiar a fiscalização e promover a rastreabilidade do produto. O Poder Executivo pode, ainda, firmar convênios para atuação integrada na fiscalização, promover campanhas de valorização do alho produzido e incentivar a comercialização direta.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG DEC FFO.
Indexação
Resumo O Projeto institui a política de defesa do produtor de alho, com o objetivo de coibir a comercialização de alho importado em desacordo com a legislação vigente, garantir a concorrência leal, valorizar a produção agrícola e assegurar transparência ao consumidor. A norma proíbe a comercialização, exposição à venda, armazenamento ou distribuição de alho importado sem a devida comprovação de regularidade fiscal, aduaneira e sanitária, considerando irregular o produto que não comprove o recolhimento de tributos, não possua documentação de origem ou esteja em desacordo com normas sanitárias e de rotulagem. Para tanto, fica instituído o Cadastro Estadual de Comercializadores de Alho Importado, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, para identificar agentes econômicos, subsidiar a fiscalização e promover a rastreabilidade do produto. O Poder Executivo pode, ainda, firmar convênios para atuação integrada na fiscalização, promover campanhas de valorização do alho produzido e incentivar a comercialização direta.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Tramitação
30/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
