RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17264/2026
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, à Advocacia-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para a avaliação da legalidade e da constitucionalidade do Decreto nº 48.241, de 2021, ato normativo que estaria criando restrições ilícitas ao exercício do serviço de táxi devidamente licenciado pelo município; e sejam encaminhadas aos referidos destinatários as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
RQC 19190 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, à Advocacia-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para a avaliação da legalidade e da constitucionalidade do Decreto nº 48.241, de 2021, ato normativo que estaria criando restrições ilícitas ao exercício do serviço de táxi devidamente licenciado pelo município; e sejam encaminhadas aos referidos destinatários as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Indexação
Documentos relacionados Anexo 1 - Ofício - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Ofício 815 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Ofício - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, à Advocacia-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para a avaliação da legalidade e da constitucionalidade do Decreto nº 48.241, de 2021, ato normativo que estaria criando restrições ilícitas ao exercício do serviço de táxi devidamente licenciado pelo município; e sejam encaminhadas aos referidos destinatários as notas taquigráficas da 3ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a regulamentação da atividade de táxi-lotação no Estado.
Indexação
Documentos relacionados Anexo 1 - Ofício - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício - Advocacia-Geral do Estado - Resposta a Requerimento
Ofício 815 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Ofício - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
28/05/2026
Ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/5/2026, pág 91.
Plenário
Ofício do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/5/2026, pág 91.
27/05/2026
Ofício da Advocacia-Geral do Estado, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/5/2026, pág 5.
Plenário
Ofício da Advocacia-Geral do Estado, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/5/2026, pág 5.
27/05/2026
Ofício da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/5/2026, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 29/5/2026, pág 5.
19/05/2026
Ofício do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 20/5/2026, pág 79.
Plenário
Ofício do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 20/5/2026, pág 79.
24/04/2026
Remessa do Ofício 634 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Conselheiro Durval Ângelo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 634 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Conselheiro Durval Ângelo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
24/04/2026
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Belo Horizonte - MG Advocacia-Geral do Estado, Belo Horizonte - MG Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Belo Horizonte - MG Advocacia-Geral do Estado, Belo Horizonte - MG Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
24/04/2026
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 24/4/2026, pág 28, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 24/4/2026, pág 28, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
23/04/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
14/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 73. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 73. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.