PL PROJETO DE LEI 3306/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de atendimento por videochamada com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - para consumidores surdos ou com deficiência auditiva nos serviços públicos e privados do Estado.
Autoria: Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE)
Situação: Anexado