PL PROJETO DE LEI 2217/2024
Dá nova redação ao parágrafo único do art 71 da Lei 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Determina que exploração de atividade lotérica se dê em ambiente concorrencial, sem limite para número de permissões ou concessões, com possibilidade de comercialização em qualquer canal de distribuição comercial.)
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado