PL PROJETO DE LEI 5741/2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Aguardando sanção
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Aguardando sanção
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 24269 2022 - Lei Ordinária
Autoriza a abertura de crédito suplemementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado e do Fundo do Tribunal de Contas do Estado.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: LEI 23452 2019 - Lei Ordinária
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 23138 2018 - Lei Ordinária
Institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Funcontas - TCEMG.
Autoria: Tribunal de Contas
Situação: LEI 22478 2017 - Lei Ordinária
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação: LEI 20926 2013 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação: LEI 20535 2012 - LEI ORDINÁRIA