Lei nº 22.478, de 02/01/2017
Institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Funcontas-TCEMG – e dá outra providência.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1º/1/2018.
Indexação
Resumo A norma institui o Fundo deo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Funcontas - TCEMG -, destinado a assegurar recursos complementares para implantação, expansão e aperfeiçoamento das ações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCeMG. Define as despesas que poderão ser custeadas e as fontes de receita, vedada a utilização de recursos para despesas com pessoal e encargos sociais. Determina que o período de exercício de mandato eletivo por servidor público seja computado para fins de desenvolvimento na carreira.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2017 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1º/1/2018.
Indexação
Resumo A norma institui o Fundo deo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Funcontas - TCEMG -, destinado a assegurar recursos complementares para implantação, expansão e aperfeiçoamento das ações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCeMG. Define as despesas que poderão ser custeadas e as fontes de receita, vedada a utilização de recursos para despesas com pessoal e encargos sociais. Determina que o período de exercício de mandato eletivo por servidor público seja computado para fins de desenvolvimento na carreira.
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