PL PROJETO DE LEI 4049/2025
Altera a Lei 15424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, para acrescentar que os declaradamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela escritura pública de união estável.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão