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PL PROJETO DE LEI 5090/2026

Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para isentar do pagamento de emolumentos os atos de registro das entidades culturais e religiosas de matriz africana.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo O projeto inclui, na lei que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos a atos de serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação de atos gratuitos, as entidades culturais e religiosas de matriz africana entre as isentas de emolumentos e da taxa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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