PL PROJETO DE LEI 3936/2025
PL 3936/2025
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Revoga dispositivos da Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, na redação
dada pela Lei 25125, de 30 de dezembro de 2024, e determina a
repristinação dos dispositivos alterados pela Lei 25125, de 2024, para
desfazer o aumento de emolumentos e taxas cartorárias no ano de 2025.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos sobre a cobrança de emolumentos por atos dos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, e determina a restauração dos termos e valores que estavam em vigor em 29/12/2024.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos sobre a cobrança de emolumentos por atos dos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, e determina a restauração dos termos e valores que estavam em vigor em 29/12/2024.
Documentos
Tramitação
19/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.