PL PROJETO DE LEI 3823/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Aguardando parecer em comissão