PL PROJETO DE LEI 4616/2025
Dispõe sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil no Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado