PL PROJETO DE LEI 4616/2025
PL 4616/2025
Agora
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Dispõe sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de
papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações,
textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação,
suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público
infantojuvenil no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a venda de materiais escolares, brinquedos, acessórios e produtos semelhantes voltados ao público infantojuvenil que apresentem imagens, textos ou ilustrações com conteúdos, obscenos, perturbadores ou inadequados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Além disso, também ficam vetados produtos que façam apologia ou incitem o suicídio e a automutilação, bem como aqueles que promovam qualquer forma de violência física, simbólica ou psicológica. Os fabricantes, distribuidores e comerciantes ficam obrigados a verificar e a controlar os produtos destinados ao público infantojuvenil, com vistas ao cumprimento da norma.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a venda de materiais escolares, brinquedos, acessórios e produtos semelhantes voltados ao público infantojuvenil que apresentem imagens, textos ou ilustrações com conteúdos, obscenos, perturbadores ou inadequados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Além disso, também ficam vetados produtos que façam apologia ou incitem o suicídio e a automutilação, bem como aqueles que promovam qualquer forma de violência física, simbólica ou psicológica. Os fabricantes, distribuidores e comerciantes ficam obrigados a verificar e a controlar os produtos destinados ao público infantojuvenil, com vistas ao cumprimento da norma.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
14/04/2026
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
14/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 76.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 76.
20/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
12/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/02/2026
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja este projeto de lei desanexado do PL 3247 2021, por não guardarem semelhança entre si. Sendo assim, a presidência encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/2/2026, pág 87.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja este projeto de lei desanexado do PL 3247 2021, por não guardarem semelhança entre si. Sendo assim, a presidência encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/2/2026, pág 87.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 117. Anexe-se ao PL 3247 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 117. Anexe-se ao PL 3247 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
