Projeto de Lei Nº 4616/2025
Dispõe sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil no Estado.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil no Estado.
Eleições 2026 - Em respeito ao calendário eleitoral e demais normas em vigor, a ALMG recomenda aos usuários desta ferramenta de participação que evitem, em seus comentários, conteúdos sobre temas eleitorais ou que se caracterizem como propaganda eleitoral ou pedido de votos. Principais normas: Resolução do TSE 23.610, de 2019; e 23.760, de 2026.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).