PL PROJETO DE LEI 4912/2025
PL 4912/2025
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Estabelece normas de segurança para prevenção de acidentes e tentativas de autoextermínio em janelas e outras aberturas de em estabelecimentos de hospedagem no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU DEC.
Indexação
Resumo O projeto institui normas de segurança para prevenção de quedas, acidentes e tentativas de autoextermínio em janelas, sacadas e demais aberturas de edificações utilizadas como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, apart-hotéis, “hostels”, motéis, alojamentos e similares. Prevê também a instalação de equipamentos de segurança e a adoção de protocolos de treinamento para os funcionários desses estabelecimentos. Determina que, ao identificar sinais de vulnerabilidade emocional ou comportamento de risco de hóspede, o estabelecimento deverá: em caso de risco iminente, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu –, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG - ou uma autoridade policial; registrar internamente a ocorrência, preservando o sigilo; e orientar o acompanhante ou pessoa responsável sobre canais de atendimento, como o Centro de Valorização da Vida - CVV –, as unidades da Rede de Atenção Psicossocial - Raps - e os serviços emergenciais. Substitutivo nº 1: Transforma a proposição em programa com diretrizes que contemplam o seu conteúdo. Suprime dispositivos que dispõem sobre especificidades técnicas de natureza administrativa, muitas das quais já regulamentadas pelos órgãos competentes e que se inserem na esfera infralegal.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU DEC.
Indexação
Resumo O projeto institui normas de segurança para prevenção de quedas, acidentes e tentativas de autoextermínio em janelas, sacadas e demais aberturas de edificações utilizadas como meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, apart-hotéis, “hostels”, motéis, alojamentos e similares. Prevê também a instalação de equipamentos de segurança e a adoção de protocolos de treinamento para os funcionários desses estabelecimentos. Determina que, ao identificar sinais de vulnerabilidade emocional ou comportamento de risco de hóspede, o estabelecimento deverá: em caso de risco iminente, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu –, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG - ou uma autoridade policial; registrar internamente a ocorrência, preservando o sigilo; e orientar o acompanhante ou pessoa responsável sobre canais de atendimento, como o Centro de Valorização da Vida - CVV –, as unidades da Rede de Atenção Psicossocial - Raps - e os serviços emergenciais. Substitutivo nº 1: Transforma a proposição em programa com diretrizes que contemplam o seu conteúdo. Suprime dispositivos que dispõem sobre especificidades técnicas de natureza administrativa, muitas das quais já regulamentadas pelos órgãos competentes e que se inserem na esfera infralegal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
13/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
13/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2026, pág 147.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2026, pág 147.
07/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
07/04/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 96.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 96.
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
06/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
