PL PROJETO DE LEI 5353/2026
Institui o Programa Mineiro de Alimentação Segura e Saúde Metabólica nas Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui o Programa Mineiro de Alimentação Segura e Saúde Metabólica nas Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte pedido de providências para o reconhecimento da autodeclaração familiar como requisito suficiente para que as unidades da rede municipal de ensino adquiram alimentação especial destinada a crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista.
Autoria: Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte pedido de providências para o reconhecimento da autodeclaração familiar como requisito suficiente para que as unidades da rede municipal de ensino adquiram alimentação especial destinada a crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação pedido de providências para que estude a viabilidade de implementação das seguintes medidas pelas instituições federais de educação superior no Estado: aprimoramento dos serviços de apoio pedagógico aos estudantes com deficiência visual; compatibilização dos espaços físicos dos restaurantes universitários com o número de alunos matriculados nas unidades, além de diversificação dos cardápios, com alternativas adaptadas a diferentes necessidades alimentares; e iluminação adequada nos “campi”, visando à melhoria da segurança dos alunos dos cursos noturnos, especialmente das mulheres.
Autoria: Comissão de Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre o número de analistas educacionais que exercem a função de nutricionistas e de auxiliares de serviços da educação básica que exercem a função de cantineira na rede estadual de ensino, bem como a forma de distribuição desses profissionais para atendimento da rede, considerando a regulamentação do Programa Nacional de Alimentação Escolar e os parâmetros quantitativos adotados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com fundamento nas resoluções do Conselho Federal de Nutrição para a execução do referido programa.
Autoria: Comissão de Participação Popular
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para que sejam promovidas ações de estímulo à adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – e à criação de conselhos municipais de segurança alimentar; para que seja efetivamente executado o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – e estruturadas instâncias municipais de segurança alimentar, por meio da capacitação de gestores e profissionais e da melhoria da infraestrutura física das unidades escolares; para que seja elaborado e implementado plano de apoio técnico e financeiro aos municípios para garantir a adequação das escolas aos requisitos de segurança alimentar; e para que seja feita articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – com vistas à liberação de recursos adicionais e à priorização do Estado em programas voltados à segurança alimentar escolar e à contratação de profissionais de alimentação para assegurar a qualidade no preparo das refeições.
Autoria: Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para que sejam promovidas ações de estímulo à adesão municipal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – e à criação de conselhos municipais de segurança alimentar; para que seja efetivamente executado o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – e estruturadas instâncias municipais de segurança alimentar, por meio da capacitação de gestores e profissionais e da melhoria da infraestrutura física das unidades escolares; para que seja elaborado e implementado plano de apoio técnico e financeiro aos municípios para garantir a adequação das escolas aos requisitos de segurança alimentar; e para que seja feita articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – com vistas à liberação de recursos adicionais e à priorização do Estado em programas voltados à segurança alimentar escolar e à contratação de profissionais de alimentação para assegurar a qualidade no preparo das refeições.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para discutir as políticas públicas de assistência estudantil, com foco na segurança alimentar, nas instituições de ensino público de níveis técnico e superior no Estado, integrantes das redes de ensino estadual e federal.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da aprovação do Projeto de Lei Federal nº 3.096/2024 e de se garantirem recursos financeiros específicos para transporte e alimentação escolar dos alunos da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e das demais escolas federais.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para a realização de concurso público específico para as escolas quilombolas, garantindo o provimento preferencial de docentes oriundos das comunidades quilombolas e a adaptação do calendário e da alimentação escolar às especificidades socioculturais, em conformidade com a Lei 25283, de 2025, que dispõe sobre a educação escolar quilombola no Estado.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado