PL PROJETO DE LEI 4233/2025
Institui a prevenção e o combate à adultização de crianças e adolescentes no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a prevenção e o combate à adultização de crianças e adolescentes no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conscientização e Prevenção da Adultização e da Sexualização Precoce na Infância e Adolescência no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Lincoln Drumond (PL)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de informações sobre o canal de denúncias Disque 100 em cinemas, teatros, casas de espetáculos e eventos esportivos e culturais do Estado.
Autoria: Deputada Delegada Sheila (PL)
Situação: Anexado
Institui a política estadual de conscientização e combate à adultização e à erotização de crianças e adolescentes nas mídias sociais.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 18136, de 14 de maio de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências, para dispor sobre a prevenção da adultização de crianças e adolescentes.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a proibição de conteúdos artísticos e culturais que promovam adultização, sexualização ou exploração de crianças e adolescentes em eventos, "shows", apresentações culturais ou artísticas, em espaço público ou privado no Estado.
Autoria: Deputada Marli Ribeiro (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer a realização de seminário legislativo para discutir medidas que coíbam a adultização e a erotização infantil, em observância ao princípio da proteção integral da criança e dos adolescentes previsto no art. 227 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Encaminhado à Mesa da Assembleia
Institui o Programa Estadual de Prevenção à Adultização e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Requer seja realizado debate público sobre adultização e erotização infantil, em observância ao principio da proteção integral da criança e dos adolescentes previsto no art. 227 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater adultização e erotização de crianças e adolescentes, em observância ao principio da proteção integral da criança e dos adolescentes previsto no art. 227 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado