PL PROJETO DE LEI 4276/2025
PL 4276/2025
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Altera a Lei 18136, de 14 de maio de 2009, que institui a Política
Estadual de Juventude e dá outras providências, para dispor sobre a
prevenção da adultização de crianças e adolescentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA APU.
Indexação
Resumo Acrescenta, entre os objetivos da lei que institui a Política Estadual de Juventude, dispositivo que trata da prevenção da "adultização" de crianças e adolescentes, por meio da promoção de políticas de proteção contra sua exposição a padrões, conteúdos e responsabilidades inapropriadas para a idade, inclusive no ambiente digital e midiático. Acrescenta também mais uma diretriz, na referida lei, que prevê a promoção da educação midiática e digital, com foco na proteção contra a exploração e exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes. Inclui, por fim, dispositivo determinando que o Estado, em cooperação com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, desenvolva campanhas educativas, programas de orientação e ações intersetoriais visando à proteção da dignidade e ao respeito ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA APU.
Indexação
Resumo Acrescenta, entre os objetivos da lei que institui a Política Estadual de Juventude, dispositivo que trata da prevenção da "adultização" de crianças e adolescentes, por meio da promoção de políticas de proteção contra sua exposição a padrões, conteúdos e responsabilidades inapropriadas para a idade, inclusive no ambiente digital e midiático. Acrescenta também mais uma diretriz, na referida lei, que prevê a promoção da educação midiática e digital, com foco na proteção contra a exploração e exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes. Inclui, por fim, dispositivo determinando que o Estado, em cooperação com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, desenvolva campanhas educativas, programas de orientação e ações intersetoriais visando à proteção da dignidade e ao respeito ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
04/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer.
