PL PROJETO DE LEI 4694/2025
Acrescenta o art. 8º-K à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Acrescenta o art. 8º-K à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre desconto progressivo no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - aos condutores que não tenham cometido infrações de trânsito em períodos determinados.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para analisar a viabilidade de unificação das plataformas de inscrições e acompanhamento dos processos do Fundo Estadual de Cultura - FEC - e do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.
Autoria: Comissão de Cultura
Situação: Proposição não recebida
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre o critério que a secretaria de que é titular tem utilizado para processar as declarações de incentivo que lhe chegam, como parte do mecanismo de incentivo fiscal à cultura, bem como sobre a razão por que algumas delas têm atrasos que se aproximam de dois meses, segundo relato feito por trabalhadores da cultura, verificando-se, segundo esses trabalhadores, casos em que o atraso acontece ora porque a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - simplesmente não analisa os processos peticionados e não os libera para assinatura das partes, ora porque extrapola o prazo previsto no § 8º do art. 117 da Resolução Secult nº 38, de 2024, para enviar à Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - o processo já assinado pelos interessados.
Autoria: Comissão de Cultura
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre incentivo para aquisição de veículos movidos a biometano pela administração pública estadual e por empresas concessionárias de transporte coletivo no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre o critério que a secretaria de que é titular tem utilizado para processar as declarações de incentivo que lhe chegam, como parte do mecanismo de incentivo fiscal à cultura, bem como sobre a razão por que algumas delas têm atrasos que se aproximam de dois meses, segundo relato feito por trabalhadores da cultura, verificando-se, segundo esses trabalhadores, casos em que o atraso acontece ora porque a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - simplesmente não analisa os processos peticionados e não os libera para assinatura das partes, ora porque extrapola o prazo previsto no § 8º do art. 117 da Resolução Secult nº 38, de 2024, para enviar à Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - o processo já assinado pelos interessados.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para analisar a viabilidade de unificação das plataformas de inscrições e acompanhamento dos processos do Fundo Estadual de Cultura - FEC - e do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Institui a política estadual de integração fiscal-consumerista e cria a Plataforma Estadual de Integração Fiscal-Consumerista, destinada à interoperabilidade entre dados fiscais eletrônicos e os sistemas de defesa do consumidor.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Dispõe sobre a equiparação entre estabelecimento integrador e estabelecimentos integrados nos contratos de integração agroindustrial, para fins de aplicação da legislação tributária estadual.
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Institui o programa Mesa Minas, destinado à redução do desperdício de alimentos e à promoção da segurança alimentar e nutricional, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Anexado