PL PROJETO DE LEI 5393/2018
Dispõe sobre a proibição de descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a proibição de descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Cria programa de facilitação à aquisição de bens de primeira necessidade destinado aos servidores públicos estaduais ativos, inativos e aos pensionistas.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Retirado de tramitação
Acrescenta dispositivo à Lei nº 15025, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Estado, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Altera o art 20 da Lei nº 19490, de 13 de janeiro de 2011. (Dispõe sobre as despesas para a cobertura do custo de processamento de dados, no caso de consignação em folha de pagamento de servidor público, para amortização de empréstimo ou financiamento).
Autoria: Deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
ALTERA O ART 20 DA LEI 19490, DE 13 DE JANEIRO DE 2011. (DISPÕE SOBRE AS DESPESAS PARA A COBERTURA DO CURSO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, NO CASO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO, PARA AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO).
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSDB)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA O ART 20 DA LEI 19490, DE 13 DE JANEIRO DE 2011. (DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO OU INATIVO E DE PENSIONISTA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Autoria: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES (PSC)
Situação: RETIRADO DE TRAMITAÇÃO
DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DO ÍNDICE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO ESTADO EM VALOR IGUAL OU MENOR AO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA, BEM COMO PROÍBE A COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO