PL PROJETO DE LEI 3696/2025
PL 3696/2025
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Institui a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra
Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC TPA FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de informação e prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC TPA FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política de informação e prevenção contra descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 138.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 138.
27/05/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 68.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/5/2025, pág 68.
13/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
06/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.