Projetos de lei

Projetos de lei
Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

256 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7520/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que as superintendências regionais de ensino possam orientar as secretarias municipais de Educação a aderir à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - Pneerq.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7515/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a Organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais:  Escola Estadual Antônio de Paula Dias (Quilombo Bacalhau), no Município de Piranga; Escola Estadual Menelick de Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo), no Município de Tabuleiro; Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio), no Município de Paula Cândido; Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê), no Município de Ubá; e Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências), no Município de Mariana; e para que seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões anteriormente apontadas: Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol), no Município de Bias Fortes; Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima), no Município de Divino; Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima), no Município de Ponte Nova; Escola Municipal Santo Antônio dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné), no Município de Piranga.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7513/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que sejam elaborados os referenciais curriculares das escolas quilombolas, com o objetivo de consolidar os conceitos e princípios próprios dessa modalidade de educação, consagrados nas Diretrizes Nacionais de Educação Escolar  Quilombola, de forma articulada com os preceitos da Base Nacional Comum Curricular - BNCC - e com os novos currículos de estados e municípios, com vistas a integrar os currículos aos  marcos legais em vigor, de modo a preservar a diversidade étnica e cultural nos componentes curriculares, articulando-os com as práticas e o uso das linguagens escrita e sonora, da  leitura, da produção de textos orais e escritos e da reflexão sobre língua e  linguagem, tendo em vista as singularidades sociolinguísticas e culturais de cada grupo ou quilombo.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7249/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os critérios que levaram à decisão especificada no art. 7º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024, que restringiu o cômputo de horas extras curriculares no caso de cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE, especificando-se quais são os critérios ou requisitos estabelecidos pela SEE para aceitar ou não um curso de pós- graduação como válido para o cômputo de horas extras curriculares; qual é o processo ou procedimento utilizado pela SEE para avaliar e decidir sobre a aceitação de cursos de pós-graduação; como a SEE garante a transparência e a consistência na aplicação desses critérios em todas as unidades escolares do Estado; e se há alguma consideração específica que justifique a restrição de cômputo de horas extras curriculares para cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Anexado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7245/2024

Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação - MEC - pedido de providências para viabilizar as inscrições de alunos do ensino médio, médio técnico e fundamental vinculados às universidades públicas federais nas olimpíadas de ensino, como Obmep, OBA e OP, tendo-se em vista que as greves realizadas nas universidades vêm inviabilizando a inscrição de alunos nesses eventos, frustrando os sonhos e os esforços empreendidos pelos jovens.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8630/2024

Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação - MEC - pedido de providências para viabilizar a inscrição de alunos do ensino médio, médio técnico e fundamental vinculadas às universidades públicas federais, nas olimpíadas de ensino, como Obmep, OBA e OP, tendo-se em vista que as greves realizadas nas universidades vêm inviabilizando a inscrição de alunos nesses eventos, frustrando os sonhos e os esforços empreendidos pelos jovens.

Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8441/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os critérios que levaram à decisão especificada no art. 7º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024, que restringiu o cômputo de horas extras curriculares no caso de cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE, especificando-se quais são os critérios ou requisitos estabelecidos pela SEE para aceitar ou não um curso de pós- graduação como válido para o cômputo de horas extras curriculares; qual é o processo ou procedimento utilizado pela SEE para avaliar e decidir sobre a aceitação de cursos de pós-graduação; como a SEE garante a transparência e a consistência na aplicação desses critérios em todas as unidades escolares do Estado; e se há alguma consideração específica que justifique a restrição de cômputo de horas extras curriculares para cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2383/2024

Dispõe sobre diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do ensino médio da rede pública de ensino no âmbito do Estado.

Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)

Situação: Arquivado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7014/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que os professores da educação básica das escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais, que desejam realizar cursos de aperfeiçoamento profissional em instituições de ensino validadas pelo MEC, sejam autorizados a cumprir tal carga horária, no escopo das atividades extracurriculares, com a revogação do art 7º, II, da Resolução SEE nº 4.968, de 2024, que só autoriza a liberação de realização dessas atividades quando tais programas contarem com vagas financiadas pelo Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação - Trilhas de Futuro Educadores, uma vez que essa questão não possui fundamentação jurídica e metodológica, além de não levar em conta a realidade de cada profissional que, mesmo diante das constantes ações de desvalorização e sucateamento, busca se aperfeiçoar de modo a oferecer um ensino de qualidade aos seus alunos.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8325/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que os professores de educação básica das escolas da Rede Estadual de Ensino que desejam realizar cursos de aperfeiçoamento profissional em instituições de ensino validadas pelo MEC sejam autorizados a cumprir tal carga horária no escopo das atividades extracurriculares, com a revogação do art 7º, II, da Resolução SEE nº 4968, de 2024, que só autoriza a liberação para realização dessas atividades quando tais programas contam “com vagas financiadas pelo Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação – Trilhas de Futuro Educadores”.

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado