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PL PROJETO DE LEI 4183/2025

Assegura aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero realizadas em instituições de ensino públicas e privadas.
Situação atual: Proposição não recebida
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/08/2025
Proposições relacionadas Documento PL 4111 de 2025

Indexação
Resumo Assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero em instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais. Define-se como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas similares. As escolas deverão informar previamente sobre tais atividades, sendo responsáveis civil e penalmente caso não o façam. A manifestação dos pais deve ocorrer por meio de documento escrito e assinado, expressando concordância ou discordância em relação à participação dos alunos nessas atividades.

Documentos

Tramitação
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