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PL PROJETO DE LEI 4293/2025

Dispõe sobre a instituição de incentivo às escolas confessionais e comunitárias sem fins lucrativos no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Incentivo às Escolas Confessionais e Comunitárias de Minas Gerais – Proiecc-MG –, voltado a apoiar instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na educação básica. São contempladas tanto escolas confessionais, vinculadas a igrejas e orientadas por valores religiosos, quanto escolas comunitárias, criadas e mantidas pela própria comunidade, ambas com reinvestimento integral de seus excedentes na educação. Para participar, as instituições devem comprovar finalidade não lucrativa, regularidade fiscal, alinhamento pedagógico com a formação integral (moral, ética e, no caso das confessionais, religiosa), capacidade de gestão transparente e participação da comunidade no processo educativo. O incentivo poderá ocorrer por meio de repasse de recursos financeiros do Estado, celebração de convênios e parcerias, cessão de servidores especializados e apoio técnico-pedagógico. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em melhorias de infraestrutura, aquisição de materiais e equipamentos, formação continuada de profissionais, projetos pedagógicos inovadores e criação de novas unidades em áreas de vulnerabilidade social ou com déficit de vagas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1