PL PROJETO DE LEI 4293/2025
PL 4293/2025
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Dispõe sobre a instituição de incentivo às escolas confessionais e
comunitárias sem fins lucrativos no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Incentivo às Escolas Confessionais e Comunitárias de Minas Gerais – Proiecc-MG –, voltado a apoiar instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na educação básica. São contempladas tanto escolas confessionais, vinculadas a igrejas e orientadas por valores religiosos, quanto escolas comunitárias, criadas e mantidas pela própria comunidade, ambas com reinvestimento integral de seus excedentes na educação. Para participar, as instituições devem comprovar finalidade não lucrativa, regularidade fiscal, alinhamento pedagógico com a formação integral (moral, ética e, no caso das confessionais, religiosa), capacidade de gestão transparente e participação da comunidade no processo educativo. O incentivo poderá ocorrer por meio de repasse de recursos financeiros do Estado, celebração de convênios e parcerias, cessão de servidores especializados e apoio técnico-pedagógico. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em melhorias de infraestrutura, aquisição de materiais e equipamentos, formação continuada de profissionais, projetos pedagógicos inovadores e criação de novas unidades em áreas de vulnerabilidade social ou com déficit de vagas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Incentivo às Escolas Confessionais e Comunitárias de Minas Gerais – Proiecc-MG –, voltado a apoiar instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na educação básica. São contempladas tanto escolas confessionais, vinculadas a igrejas e orientadas por valores religiosos, quanto escolas comunitárias, criadas e mantidas pela própria comunidade, ambas com reinvestimento integral de seus excedentes na educação. Para participar, as instituições devem comprovar finalidade não lucrativa, regularidade fiscal, alinhamento pedagógico com a formação integral (moral, ética e, no caso das confessionais, religiosa), capacidade de gestão transparente e participação da comunidade no processo educativo. O incentivo poderá ocorrer por meio de repasse de recursos financeiros do Estado, celebração de convênios e parcerias, cessão de servidores especializados e apoio técnico-pedagógico. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em melhorias de infraestrutura, aquisição de materiais e equipamentos, formação continuada de profissionais, projetos pedagógicos inovadores e criação de novas unidades em áreas de vulnerabilidade social ou com déficit de vagas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
11/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
